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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Prefeitura Municipal de Cafeara


 

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?

A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas, ou seja, os cidadãos, seja em meio físico ou em meio digital.
A Lei se aplica a utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são utilizados pela Prefeitura Municipal de Cafeara.

Quais são os dados pessoais protegidos pela LGPD?

Os dados pessoais são informações relativas a uma pessoa, identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD). Exemplo: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

O que são os dados pessoais sensíveis previstos na LGPD?

São considerados dados sensíveis aqueles que podem, de alguma forma, trazer algum tipo de discriminação para o cidadão, titular desses dados. Em outras palavras, são dados pessoais que poderão implicar riscos e vulnerabilidades potencialmente mais graves aos direitos e liberdades fundamentais dos titulares.
Os dados pessoais sensíveis são: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Qual a importância da LGPD para o cidadão?

A LGPD vem justamente para proteger a garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. A legislação é específica sobre privacidade e impõe, inclusive, multas pelo descumprimento de sua normativa.

Além de proteger e garantir os direitos fundamentais, a LGPD traz novos direitos ao cidadão com relação às suas informações, previstos no artigo 18 da Lei:
1) Confirmação da existência de tratamento;
2) Acesso aos dados;
3) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
5) Portabilidade dos dados;
6) Eliminação dos dados pessoais (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);
7) Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista;
8) Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa;
9) Revogação do consentimento.

Qual dispositivo regulamenta a LGPD no Executivo Municipal de Cafeara?

Para regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.709/18 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal, foi editado o Decreto n.° 2147/2022.

Qual o Política de Privacidade e Proteção de Dados adotadas pelo Município de Cafeara?

Clique Aqui para ter acesso.

Quem é o Encarregado de Proteção de Dados?

O Encarregado de Proteção de Dados é a “pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, art. 5º, VIII da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).
De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.