COVID-19: Governo Municipal reestrutura medidas de combate
O Município de Cafeara divulgou nesta quarta-feira, 24/03/2021, o Decreto n.º 2.009/2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento a COVID-19 no âmbito do Município.
Por meio do Decreto ficarm regulamentadas as regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, órgão públicos e toma outras providencias. Todas as medidas previstas neste ato produzirão efeitos até às 05:00 horas do dia 02 de abril de 2021.
VEJA ABAIXO ALGUMAS DAS REGRAS:
- Restringida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, diariamente, no período das 20:00 às 5:00, exceto a circulação em razão dos serviços de entrega;
- Farmácias e Postos de Combustíveis poderão funcionar em horário normal de segunda-feira a domingo;
- Aos domingos, padarias poderão funcionar até as 9:00 horas;
- Bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 6:00 às 23:00, nas modalidades delivery e take way, proibido o consumo no local.
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