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Notícia

Prefeitura Municipal de Cafeara


COVID-19: Governo Municipal reestrutura medidas de combate


           

        O Município de Cafeara divulgou nesta quarta-feira, 24/03/2021, o Decreto n.º 2.009/2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento a COVID-19 no âmbito do Município.

      Por meio do Decreto ficarm regulamentadas as regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, órgão públicos e toma outras providencias. Todas as medidas previstas neste ato produzirão efeitos até às 05:00 horas do dia 02 de abril de 2021.

VEJA ABAIXO ALGUMAS DAS REGRAS:

 

- Restringida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, diariamente, no período das 20:00 às 5:00, exceto a circulação em razão dos serviços de entrega;

- Farmácias e Postos de Combustíveis poderão funcionar em horário normal de segunda-feira a domingo;

- Aos domingos, padarias poderão funcionar até as 9:00 horas;

- Bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 6:00 às 23:00, nas modalidades delivery e take way, proibido o consumo no local.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto n.º 2009/2021.

Acesse aqui a íntegra do Decreto Estadual n.º 7020/2021.

Acesse aqui a íntegra do Decreto Estadual n.º 7122/2021.


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Última modificação em 24/03/2021