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Notícia

Prefeitura Municipal de Cafeara


COVID-19: Governo divulga novo Decreto Estadual com medidas de enfrentamento do coronavirus


Paraná vai fechar serviços não essenciais a partir da meia-noite de sexta (26) para sábado (27), anunciou o governo do estado. O toque de recolher também foi ampliado, e passa a valer entre as 20h e 5h.

As medidas, que valem até as 5h de 8 de março, foram tomadas por causa do aumento expressivo do número de casos da Covid-19 e pela taxa alta de ocupação de leitos nos hospitais de todo o estado.

Confira aqui a íntegra do Decreto.

As aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas também ficam suspensas ao longo do período.

Segundo o governador Ratinho Junior (PSD), objetivo das medidas é fazer um "freio de arrumação" até que mais doses de vacinas cheguem ao estado.

"Nós estamos no pior momento deste um ano de enfrentamento da pandemia", justificou o governador.

 

Determinações

O novo decreto divulgado nesta sexta-feira determina as seguintes medidas:

  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
  • Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

 

Fonte: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/02/26/parana-fecha-servicos-nao-essenciais-e-determina-toque-de-recolher-a-partir-das-20h-por-oito-dias-para-conter-avanco-da-covid-19.ghtml


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Última modificação em 26/02/2021