SECRETARIA DE ESPORTES

  • Secretario(a): ANDRE LUIZ GUASTALA
  • (43) 36251167
  • de_de08@hotmail.com
  • Ginásio Municipal de Esportes Pedro Borges Monteiro Filho, Rua Silvio Picinini, 401
  • 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

SECRETARIA DE ESPORTES

LEI COMPLEMENTAR N.º 353/2011

DA SECRETARIA DE ESPORTES

Art. 45.  É  competência da Secretaria de Esportes:

I - a programação, organização, coordenação e execução das atividades desportivas no Município, como forma de integração entre os membros da comunidade;

II - promoção da saúde através de atividades físicas.

Art. 46.  O Secretário de  Esportes:

I - promove a formação permanente e continuada dos profissionais da educação e esportes municipais;

II - programa, organiza, coordena e executa as atividades desportivas no Município, como forma de integração entre os membros da comunidade e a promoção da saúde através de atividades físicas.

III - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados ao seu Departamento;

 IV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.



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