SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

  • Secretario(a): ROBSON CURAN LEMES
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SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

Art. 37.  À  Secretaria  de Finanças, Administração e Infraestrutura compete:

I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

II - a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;

III - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;

IV -  os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;

V – a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;

VI - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;

VII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

VIII - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;

IX - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;  

X - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;

XI - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;

XII - o controle e a fiscalização da frota locada;

XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;

XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;

XV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades, orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;

XVI – a coordenação das relações com os contribuintes;

XVII - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

XVIIII - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

XIX - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XX - a inscrição da dívida ativa;

XXI - a guarda e movimentação de valores;

XXII - a elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;

XXIII - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XXIV - a prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;

XXV - os registros e controles contábeis;

XXVI - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XXVII - o controle e a fiscalização de sua gestão;

XXVIII - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XXIX -  a expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;

 XXX - a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;

XXXI - a orientação,   coordenação e  a execução do Plano Diretor aprovado.

XXXII -  a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;

XXXIII  -  a conservação das estradas rurais.

XXXIV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXXV – coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;

XXXVI – executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;

XXXVII – coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;

XXXVIII – elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

XXXIX – coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;

XL – gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;

XLI - o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a fiscalização de projetos de obras e edificações;

XLII - o fornecimento e controle da numeração predial;

XLIII - a atualização do sistema cartográfico municipal;

XLIV - o desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas.

XLV - a liderança de campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;

XLVI – a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário;

                       

Art. 38.  O Secretário de Finanças, Administração e Infraestrutura:

I  -  planeja, executa, supervisiona e controla as atividades administrativas em geral;

II  -  propõe políticas e normas sobre a administração de pessoal;

III -  controla as atividades relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de serviços, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos serviços municipais;

IV -  organiza e coordena programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;

V -  coordena o relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;

VI -  assessora e orienta os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referentes à pessoal, material, arquivo e patrimônio;

VII - desenvolve programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança do trabalho;

VIII - estabelece normas de controle à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do município;

IX -  baixa controles à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

X -  executa atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

XI - elabora normas de promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;

XII - coordena  os serviços do prédio da Prefeitura;

XIII - coordena a assessoria e orientação técnica dos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao pessoal;

XIV - promove, em articulação com a Secretaria da Saúde, a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança em medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;

XV – desenvolve e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de governo que estejam relacionados ao Departamento;

XVI - promove o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área;

XVII - executa as atividades de contabilidade e finanças e as atribuições fiscais e tributárias;

XVIII - promove a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente em vigor;

XIX - disponibiliza orientação técnica necessária para a obtenção de recursos para a execução da programação dos projetos viabilizados pela Pasta;

XX – elabora e encaminha projetos para captação de recursos junto à esfera estadual e federal ou a outros órgãos de fomento.

XXI -  expede atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;

XXII -  interpõe repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;

XXXIII - orienta, coordena e a executa o Plano Diretor aprovado.

XXIV -  executa a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;

XXV  -  executa a conservação das estradas rurais;

XXVI – administra e controla os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXVII – coordena e fiscaliza o sistema de transporte coletivo municipal;

XXVIII – executa o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;

XXIX – coordena e implanta o sistema de sinalização do Município;

XXX – elabora a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

XXXI – coordena ou executa a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;

XXXII – gerencia a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;

XXXIII -  efetua o planejamento operacional, executa, implanta e fiscaliza a legislação relativa ao uso e parcelamento do solo e fiscaliza projetos de obras e edificações;

XXXIV -  fornece e controla a numeração predial;

XXXV - atualiza o sistema cartográfico municipal;

XXXVI - desenvolve projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas.

XXXVII - lidera campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;

XXXVIII – executa atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário;

XXXIX - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


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