Avaliação de Desempenho

 

 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 

 

 O Estágio Probatório, previsto nos art. 49 ao art. 54 da Lei n.° 354/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cafeara), é o período de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, a contar da data da posse e exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

A Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, que acontecerá semestralmete, é o meio de apurar se o mesmo possui aptidão e capacidade para desempenho das atribuições do cargo, e, consequentemente, a aquisição da estabilidade.

Acesse aqui o Decreto n.° 1727/2019, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SERVIDORES ESTÁVEIS

 

Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, os servidores serão submetidos a avaliações anuais de desempenho, conforme previsto nos art. 27 e 72 da Lei n.° 362/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Cafeara). Por meio do resultado na Avaliação de Desempenho, o servidor poderá ter progressão horizontal na carreira, implicando em avanço de nível salarial.

Acesse aqui o Decreto n.° 2116/2022, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis dos anos de 2022 e 2023.

Resultado da Avaliação de Desempenho:

2021- Clique aqui

 

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

GÉSSICA FERNANDA TOMADON CURAN - Presidente

MARCOS ROGÉRIO SOARES - Membro

ELISÂNGELA VALÉRIA ROJO DA MOTA - Membro

ANDERSON TUROZI- Membro

ELIS REGINA SANTOS ARANTES - Membro

Contatos:

Tel.: (43) 3625-1000 - Ramal 215

E-mail: rh@cafeara.pr.gov.br