COVID-19: Com a baixa na quantidade de casos, Município divulga decreto com novas regras

 

Publicado em: 08/04/2021 16:13

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Diante da baixa da incidência de casos positivos de COVID-19 no Município de Cafeara-PR, o Prefeito  Elton Fábio Lazaretti divulgou nesta quinta-feira (08/04) o Decreto n.° 2.016/2021, que traz medidas restritivas às atividades comerciais e serviços mais brandas.

 

A vigência do Decreto será entre às 05h00 do dia 09/04 até às 05h00 do dia 24/04.

 

Veja abaixo algumas das medidas:

- Os estabelecimentos em geral poderão funcionar das 06h00 às 23h00, de segunda a domingo;

- Os bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências deverão atender exclusivamente via delivery após as 23h00;

- Os comèrcios poderão funcionar com restrição de 50% da capacidade máxima do local;

- Permanece proibida a realização de jogos de bilhar, cartas, bingos e similares, assim como som ao vivo;

- As academias devem atuar apenas com atividades individuais e com ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Os templos religiosos poderão funcionar com o máximo de 50% da ocupação do local;

- Ambulantes podem comercializar até as 20h00, devendo a comercialização de produtos do tipo "a granel" ser feita em pacotes previamente montados.

 

Clique aqui - Decreto n.° 2.106/2021